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Veja materiais que não podem serem pedidos pelas escolas


O Procon  divulgou a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o órgão. por serem considerados abusivos.
Veja a relação abaixo:
  1. Álcool
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de Praia
  5. Balões
  6. Bolas de sopro
  7. Brinquedo
  8. Canetas para lousa
  9. Canudinhos
  10. Cartolinha em Geral
  11. Cola em Geral
  12. Carimbo
  13. Copos descartáveis
  14. Cordão
  15. Creme dental
  16. Disquetes, CD e DVD ou outro produto de mídia
  17. Elastex
  18. Envelopes
  19. Esponja para pratos
  20. Estêncil a álcool e óleo
  21. Fantoche
  22. Feltro
  23. Fita dupla face
  24. Fita durex em geral
  25. Fita para impressora
  26. Fitas decorativas
  27. Fitilhos
  28. Flanelas
  29. Garrafa para agua
  30. Gibi Infantil
  31. Giz branco e colorido
  32. Glitter
  33. Grampeador
  34. Grampos para grampeador
  35. Isopor
  36. Jogo Pedagogico
  37. Jogos em Geral
  38. Lenços descartáveis
  39. Livro de plástico para banho
  40. Lixa em Geral
  41. Maquiagem
  42. Marcador para retroprojetor
  43. Massa de modelar
  44. Material de Escritório sem uso individual
  45. Material de limpeza em geral
  46. Medicamentos
  47. Palito de churrasco
  48. Palito de Dentre
  49. Palito de Picolé
  50. Papel higiênico
  51. Papel ofício colorido
  52. Piloto para quadro branco
  53. Pincel atômico
  54. Pincel para pintura
  55. Plásticos para classificador
  56. Plástico para classificador
  57. Pegador de roupas
  58. Plásticos para classificador
  59. Pratos descartáveis
  60. Pratos descartáveis
  61. Sacos plásticos
  62. Tinta em geral
  63. Tonner para impressora
No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.
A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona. O modelo do fardamento  poderá ser mesmo do ano anterior mesmo que exista novo modelo deste que o uniforme antigo não tenha mais de 5 anos.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos. 
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia, encaminhar a denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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