O Procon divulgou a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o órgão. por serem considerados abusivos.
Veja a relação abaixo: - Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bolas de sopro
- Brinquedo
- Canetas para lousa
- Canudinhos
- Cartolinha em Geral
- Cola em Geral
- Carimbo
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes, CD e DVD ou outro produto de mídia
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita dupla face
- Fita durex em geral
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanelas
- Garrafa para agua
- Gibi Infantil
- Giz branco e colorido
- Glitter
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Isopor
- Jogo Pedagogico
- Jogos em Geral
- Lã
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Lixa em Geral
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Massa de modelar
- Material de Escritório sem uso individual
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de Dentre
- Palito de Picolé
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Piloto para quadro branco
- Pincel atômico
- Pincel para pintura
- Plásticos para classificador
- Plástico para classificador
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Pratos descartáveis
- Sacos plásticos
- Tinta em geral
- Tonner para impressora
No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.
A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona. O modelo do fardamento poderá ser mesmo do ano anterior mesmo que exista novo modelo deste que o uniforme antigo não tenha mais de 5 anos.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia, encaminhar a denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet.
Nenhum comentário: