A Justiça Federal condenou, em primeira instância, José Roberto David de Azevedo, ex-vice-presidente Internacional e Financeiro do Banco Econômico S/A, e Roberto Antônio Alves, ex-diretor de Controladoria, por administração fraudulenta (art. 4º da Lei 7.492/86). A sentença, de 15 de setembro, atende parcialmente aos pedidos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) em dezembro de 2000.
Os réus foram condenados a quatro anos, um mês e 15 dias e 53 dias-multa de prisão em regime semiaberto e podem recorrer da decisão em liberdade. O procurador da república André Batista recorreu, pedindo o aumento das penas.
De acordo com a denúncia do MPF, os dois integravam a alta administração do banco, executaram manipularam criminosamente demonstrativos contábeis e a distribuição de dividendos - parte do lucro da empresa dividida entre os acionistas - sobre lucros fictícios. O objetivo era atrair novos clientes e ocultar a difícil situação econômico-financeira pela qual a instituição passava.
A denúncia também expôs que foram apuradas diversas operações financeiras ilícitas ou simuladas, realizadas com o intuito de elevar artificialmente os resultados contábeis do banco. Dessa forma, a inclusão das receitas simuladas nos resultados gerou lucros fictícios, sobre os quais foram distribuídos dividendos indevidos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2001.33.00.000511-5 - JFBA
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