A Prefeitura de Salvador que estar sobre o comando de ACM Neto cobrou da Liga Bahiana Contra o Câncer (LBCC), mantenedora do Hospital Aristides Maltez (HAM ), um débito indevido de R$ 399.776.70, referente ao IPTU/2014 da entidade, desrespeitando a Constituição Federal e legislações estadual e municipal de utilidade pública.
Segundo o presidente LBCC, Aristides Maltez Filho, a cobrança é ilegal, porque “a retribuição às entidades filantrópicas regulares que cumprem seu papel social deve vir da parte do governo por subvenção, subsídio, incentivo ou a designação que se queira dar, com consequente obrigação da prestação de contas do recurso recebido”. E que além de ter cobrado o IPTU de forma indevida, a Prefeitura de Salvador “deve R$ 26,5 milhões à Liga Bahiana Contra o Câncer”.
O débito seria referente a processos administrativos dos anos de 2011, 2013 e 2014; ao repasse pela produção de 2012 e ao extrateto (excedente de gastos do valor repassado pelo Sistema Único de Saúde) de 2013 e 2014.
O presidente diz lutar para não entrar em crise. “Estamos com o pagamento das despesas em dia, mas lutamos para receber pelo que produzimos para não ter a situação financeira da unidade prejudicada”, afirmou.
O débito seria referente a processos administrativos dos anos de 2011, 2013 e 2014; ao repasse pela produção de 2012 e ao extrateto (excedente de gastos do valor repassado pelo Sistema Único de Saúde) de 2013 e 2014.
O presidente diz lutar para não entrar em crise. “Estamos com o pagamento das despesas em dia, mas lutamos para receber pelo que produzimos para não ter a situação financeira da unidade prejudicada”, afirmou.
Em Salvador já existem processos com relação ao aumento do IPTU, créditos tributários não honrados e cobranças indevidas do PPI. E o novo alvo da Sefaz/PMS são os comerciantes e ambulantes de rua. A Liga Bahiana Contra o Câncer enviou diversos ofícios à Sefaz, com toda a documentação que comprova a imunidade, sem resposta. Mantenedora do Hospital Aristides Maltez, a LBCC, com base na Constituição Federal, apoia as provas no Decreto Federal n°50.517/61, Decreto Estadual pela Lei 6.670/1994 e Municipal nº 7.817/2010, além da atuação social reconhecida há dezenas de anos, por diversos governos, da imunidade integral aos impostos. Também a Presidência da Câmara Municipal de Salvador, onde teve origem a Lei Municipal da imunidade da LBCC, foi avisada da arbitrariedade da PMS.
A unidade, única especializada em câncer do estado - tem 62 anos de funcionamento, dispõe de 232 leitos, com taxa de ocupação de 80%, e realiza 3.200 atendimentos ambulatoriais por dia. Fontes A Tarde, Bahia Notícias
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