De acordo com uma portaria que entrou em vigor no último dia 23 de julho, o professor que não tocar o Hino Nacional para os alunos do ensino fundamental em Conceição de Feira, na Bahia, pode levar multa de até quatro salários mínimos.
Quem assina é o juiz José Brandão Neto, que, alertado pelo Conselho Tutelar, descobriu que o hino não estava sendo executado nas escolas da cidade em uma investigação que fez sobre evasão e indisciplina nas escolas municipais.
Segundo ele, “Durante essa apuração, soubemos que o Hino Nacional está sendo esquecido e resolvi antecipar uma das medidas que serão tomadas ao fim da investigação. Tocar o hino é uma obrigação de Lei Federal, que obriga a o executar uma vez por semana nas escolas do ensino fundamental.” A portaria segue a Lei Federal nº 12.031/09, que traz a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional nas escolas dentro da Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971.
Quem assina é o juiz José Brandão Neto, que, alertado pelo Conselho Tutelar, descobriu que o hino não estava sendo executado nas escolas da cidade em uma investigação que fez sobre evasão e indisciplina nas escolas municipais.
Segundo ele, “Durante essa apuração, soubemos que o Hino Nacional está sendo esquecido e resolvi antecipar uma das medidas que serão tomadas ao fim da investigação. Tocar o hino é uma obrigação de Lei Federal, que obriga a o executar uma vez por semana nas escolas do ensino fundamental.” A portaria segue a Lei Federal nº 12.031/09, que traz a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional nas escolas dentro da Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971.
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