Pela terceira vez consecutiva as contas da prefeitura de Dário Meira, na gestão de Maria de Fátima Aragão Sampaio, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em virtude das inúmeras irregularidades praticadas e índices constitucionais não cumpridos no exercício de 2012.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a promoção de denúncia ao Ministério Público Estadual contra a gestora e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$1.562.910,34, com recursos pessoais, pela emissão de cheques sem fundos, despesas com multas e juros pelo atraso no pagamento de contas, ausência de nota fiscal e de comprovação de despesa.
Também foi aplicada multa de R$35.000,00 pelas irregularidades remanescentes no relatório e, ainda, por ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal, multa no valor de R$28.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Como principais falhas cometidas pela gestora estão à abertura de abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa no valor de R$1.942.438,85, o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pela indisponibilidade de caixa no valor de R$ 98.171,62 para pagamento de dívidas, investimento de apenas 22,74% na educação quando o índice mínimo é de 25%, não aplicação dos 15% na área da saúde alcançando somente 13,83% e utilização dos recursos do Fundeb para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério abaixo do mínimo de 60%.
A gestora deve ainda restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 1.200,00 pelo pagamento pagamento de subsídio a secretário municipal acima do limite fixado em Lei.
Ainda cabe recurso da decisão.
Informações via Ascom TCM-BA
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