Rui Dourado Araújo, prefeito de João Dourado, foi multado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/07), em função da contratação irregular de atrações musicais, visando os festejos da VIII Festa da Cebola, do ano de 2012.
O conselheiro relator, José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou a devolução com recursos próprios aos cofres municipais da quantia de R$ 67.500,00 e aplicou multa de R$ 5 mil. A relatoria pediu ainda o cancelamento do empenho e anulação do processo. Cabe recurso da decisão.
O gestor contratou a Empresa Galvão e Dourado LTDA. sem licitação, e pagou antecipadamente R$ 67.500,00, e no intervalo de quatro dias, assinou também o decreto de emergência por causa da seca, cancelando, por consequência, a festa da cebola no município. Acontece que, mesmo sem o festejo, o prefeito não solicitou a devolução do dinheiro à Galvão e Dourado LTDA, estabelecendo que o mesmo ficasse como crédito para eventos futuros. Ou seja, o prefeito fez uma espécie de empréstimo à empresa sem prazo para pagamento, o que além de ferir o bom senso, agride o art. 62 da Lei n.º 4.320/64.
O conselheiro lembrou que, através da Ordem de Serviço de n.º 014/12, atualizada pela de n.º 04/13, o TCM já advertira os administradores municipais, acerca da necessidade de moderação nos gastos com festividades em municípios afetados pela seca, inclusive, sob pena de responsabilização do gestores.
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