A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou, no primeiro semestre de 2014, um total de nove representações no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) por irregularidades no horário eleitoral gratuito. Os partidos DEM, PC do B, PMDB, PR, PSDB e PT utilizaram-se do tempo da propaganda partidária para divulgar propaganda eleitoral de candidatos ao pleito de 2014.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, “diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e do programa do partido”.
O PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) foi alvo de três representações pela PRE, por realizar, em ocasiões diferentes, propagandas em favor de Geddel Vieira Lima, candidato a Senador pelo Estado da Bahia. O DEM (Democratas) foi representado por duas vezes, realizando propagandas a favor do candidato ao Governo do Estado pelo partido, Paulo Souto. O PC do B (Partido Comunista do Brasil), o PR (Partido da República), o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o PT (Partido dos Trabalhadores) sofreram uma representação cada.
A PRE requereu a condenação dos representados segundo o art. 45, § 2º, inciso II da Lei nº 9.096/95. Se forem condenados pelo TRE, os partidos terão o tempo equivalente a cinco vezes o da inserção ilícita descontados na próxima propaganda partidária, que tem início no primeiro semestre de 2015.
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