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Waldir Pires critica venda dos imóveis pela prefeitura de Salvador


Pelo menos 11 dos 62 imóveis públicos municipais que a prefeitura de Salvador pretende vender à iniciativa privada são cadastrados como “de uso comum do povo”, incluindo praças públicas, sendo, portanto, legalmente vetada sua venda, tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil e diversas normas municipais, como a Lei Orgânica Municipal e o PDDU.
A conclusão é do vereador Waldir Pires (PT), que, temendo o uso do “rolo compressor” pelo executivo municipal para aprovar a venda dos imóveis sem uma profunda discussão pela Câmara Municipal, já adiantou sua análise sobre o assunto e revelou que pode buscar, inclusive, a judicialização, “como já se fez com o recente aumento abusivo do IPTU”. Com efeito, o assunto pode entrar em votação nesta terça-feira (10), sem ao menos ter passado pela análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.
“Temos que evitar, de todas as formas, que se cometa mais esse absurdo contra a população de Salvador. Além de ilegal, por ferir a Constituição Federal, o Código Civil e normas municipais, a venda de áreas de uso comum do povo, agride frontalmente a democracia. Quem vende hoje a praça do antigo Clube Português amanhã vende o Campo Grande ou a Praça Municipal. Juridicamente não há diferença”, analisa Waldir.
Entre os 11 imóveis de uso comum do povo ele cita como exemplos, além da Praça Wilson Lins, local do antigo Clube Português, na Pituba, a praça Dr. João Mangabeira, no Dique do Tororó. Nesta última existem campos de futebol e a primeira pista de skate do município, “sendo o local diariamente frequentado e utilizado pela comunidade para fins de entretenimento, integrando ainda a área não construída no entorno do Dique do Tororó”.
Já a Praça Wilson Lins, serve à população com diversos shows e eventos gratuitos, estando já vários eventos já agendados para o local. No caso desta praça, Waldir lembra já ter havido, inclusive, uma consulta pública à comunidade local, coordenada pela Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania, que demonstrou a preferência, com 35% dos votos, pela construção de um oceanário no local.
O vereador lembra ainda que a disciplina jurídica desses bens considerados de uso comum do povo é bastante esclarecida, prevalecendo a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. “São, portanto, bens que, muito além do
Segundo Waldir, o Projeto de Lei 121/2014, pelo qual o executivo busca desalienar esses imóveis, alheia à sua real destinação é ilegal, pois é manifestamente contrário ao artigo 100 do Código Civil, em virtude de que “nenhuma lei estabelece a possibilidade de alienação” ou prevê forma de bem de fato afetado ao uso comum do povo ser alienado.
“Na prática, a administração busca alienar bens eminentemente públicos, de uso da comunidade, confundindo-os com estatais. Trata-se de hipótese em que a atuação da administração vai de encontro ao interesse público, situação em que, para manutenção da destinação pública de imóveis postos para a convivência social, impõe-se a não alienação dos imóveis”, sustenta o vereador.
Com informações via Jornal da mídia

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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