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PF, MPF e CGU deflagram operação Vista Mar para combater prática de corrupção

A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), e a Controladoria Geral da União (CGU) realizam na manhã desta quinta-feira, 8 de maio, operação conjunta a fim de combater crime de corrupção praticado por servidores públicos da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e particulares. A investigação, que resultou na operação “Vista Mar”, apura a ocorrência de irregularidades na avaliação patrimonial de imóveis da União em Salvador e no litoral da Bahia.
São executados mandados de prisão temporária de três servidores da SPU e de busca e apreensão nas residências destes, de seis particulares e de duas pessoas jurídicas. A Justiça Federal determinou, ainda, a suspensão do exercício das funções públicas ocupadas pelos servidores a fim de que não dificultem ou atrapalhem as investigações e para coibir a repetição dos atos criminosos.
As apurações conduzidas até o momento apontam que os servidores teriam recebido valores indevidos para favorecer processos administrativos de avaliação patrimonial de imóveis, incluindo empreendimentos imobiliários de alto luxo, de particulares e empresas. As práticas ilícitas consistiam na redução de área nos cadastros de imóveis a fim de diminuir os valores de taxas de ocupação, extorsão de particulares para emissão de certidões, além da cobrança de valores para agilizar procedimentos no órgão público.
Entre os crimes investigados, estão corrupção ativa (caracteriza-se pela oferta ou promessa indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) e passiva (quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função); concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida); prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), advocacia administrativa e associação criminosa.
Os empreendimentos imobiliários beneficiados com as fraudes estão localizados em terreno de Marinha principalmente em Maraú/BA, Porto Seguro/BA e em diversos pontos do litoral norte do estado. De acordo com o art. 2 do Decreto Lei 9.760/46, “São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.”.
A Justiça Federal decretou o sigilo dos nomes e de todos os dados relativos aos investigados em face da proteção constitucional da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X da Constituição Federal), e por conta do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF).
Informações via ASCOM MPF/Ba




Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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