Até o momento, mais de 180 registros foram concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a Copa do Mundo. Um deles, o da marca “Pagode”, causou polêmica. Em função da Lei Geral da Copa, a marca passou a ser de uso exclusivo da Fifa. Assim, durante o Mundial, fica proibido o uso dela para atividade associada ao evento.
O registro realizado no instituto trata de “Pagode” como a fonte tipográfica, mas a legislação referente ao campeonato ampliou a restrição. “O que gerou a grande polêmica é que a Lei Geral da Copa tem uma disposição que diz que a Fifa vai enviar ao Inpi listas de registros que a entidade quer que sejam reconhecidos como marcas de alto renome, que têm proteção para tudo”, disse nesta quarta-feira (21) à Agência Brasil a diretora substituta de Marcas do instituto, Silvia Rodrigues de Freitas.
Isso faz com que a marca “Pagode”, por exemplo, tenha proteção automática. Como a palavra tem muitos sentidos no Brasil, a diretora acredita que não haverá proibição da Fifa para que o nome seja usado por grupos de pagode. “Não faz sentido”, opinou.
Em geral, existe um procedimento complexo para reconhecimento de uma marca de alto renome no Inpi. Mas a lei isentou a Fifa dos procedimentos. “A Fifa nos diz quais são as marcas de alto renome e a gente simplesmente publica”, explica.
Pela Lei Geral da Copa, o reconhecimento das marcas de alto renome da Fifa tem um prazo de validade. “O alto renome só vale até o fim deste ano. Isso da marca pagode poder proteger tudo só vale até o dia 31 de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2015, as marcas que a Fifa quis que fossem de alto renome voltam a ser marcas normais”, disse a diretora do Inpi.
o momento, a Fifa tem 100 marcas de alto renome reconhecidas no Brasil. Há marcas para vestuário, equipamentos, competições esportivas, publicações, por exemplo. “Elas voltam a proteger apenas aquele escopo inicial”, salientou. A lei também dá prioridade aos pedidos da Fifa nos trabalhos do Inpi. Apesar do privilégio, Silvia aponta que todas as disposições da lei sobre marcas continuam sendo aplicadas aos pedidos da entidade internacional esportiva. “Não é pediu, levou, não. Ele (o pedido) só é examinado mais rápido”.
Cerca de 1.406 pedidos da Fifa entraram no Inpi desde os anos de 1970. Desses, 236 foram após a vigência da Lei Geral da Copa, em 5 de junho de 2012. A iniciativa da Fifa não é novidade para o Inpi. Silvia recordou que o Brasil já sediou uma Copa do Mundo, em 1950, quando perdeu para o Uruguai. E toda vez que o Brasil se candidatava para abrigar uma nova Copa do Mundo ou Copa das Confederações, a Fifa depositava pedidos de registro de marcas no país.
Fonte: Correrio24horas
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