Ainda não se sabe quando a Câmara vai votada as contas do ex-prefeito de Itiruçu Carlos Martinelli, do exercício de 2011 e 2012. Mas a população deve ficar atenta, pois diante das manifestações em todo país a câmara de vereadores de Itiruçu tem o dever de dá uma resposta a população e mostrar que o tempo da impunidade está se acabando. Ou será que são coniventes com as irregularidade do governo petista?
Em quatro anos que esteve no cargo o ex-prefeito teve 3 contas rejeitadas pelo TCM. Vejam resumo:
2009 - as contas foram aprovadas com restrições com multa de 4 mil reais, por irregularidades contábeis;
2010 - as contas foram reprovadas e entre multas e ressarcimentos foram cerca de R$ 52.100,00. Entre as principais penalidade cometidas foram: Deixar de repassar à Previdência Social R$ 70.237,23 caracterizando ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”. Além de gasto 60,49% de despesa com pessoal; descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2011 - O TCM Considerou as irregularidades graves, que contrariaram os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. O Município de Itiruçu recebeu recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE no montante de R$40.268,27, e de R$112.655,06 provenientes de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, não sendo identificadas despesas incompatíveis com a legislação vigente. O gestor foi multado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
2012 – Multa no valor de R$ 8.000,00 e os ressarcimentos, com recursos pessoais do gestor, no valor total de R$ 427.582,73, a seguir listados: R$ 20.182,86 relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 306.114,16 referentes a ausência de comprovação de despesa, nos meses de abril (R$ 8.500,00), julho (R$ 57.200,00), agosto (R$ 94.740,69), novembro (R$ 106.361,42) e dezembro (R$ 39.312,05); R$ 53.014,71 por conta de saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa nos meses de março e abril; R$ 43.500,00 pela não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas; e R$ 4.771,00 devido a comprovação de despesa em cópia, no mês de dezembro. Leia mais AQUI.
Agora é esperar a decisão dos senhores edis que certamente não querem decepcionar a população e para isto é só cumprir o papel de legisladores.
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