A prefeitura de Itiruçu Institui Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, e cria Incentivos Fiscais , no âmbito deste município de Itiruçu, , com o objetivo de simplificar os trâmites administrativos e conceder, por prazo determinado, incentivos fiscais às empresas de produção de bens e de prestação de serviços objetivando estimular e incrementar a diversificação da atividade econômica para propiciar a geração e a manutenção de renda ou empregos diretos e indiretos.
O principais incentivos fiscais são:
Isenção total do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis destinados às instalações das empresas que desenvolvam processo produtivo industrial ou prestem serviços na área de transportes terrestres de cargas ou na atividade educacional e, também, as centrais de distribuição;
Redução de cinquenta por cento na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), incidente sobre a aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimentos de empresas que tenham por objeto social processo produtivo industrial, transporte de cargas intermunicipais e as centrais de distribuição;
Redução de cem por cento na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a mão de obra relativa às obras civis destinadas à construção ou ampliação das plantas industriais ou de serviços, bem como às reformas ou demolições que se façam necessárias ao atendimento do projeto a ser empreendido na forma desta lei;
Isenção do pagamento de taxas, emolumentos e preços públicos relativos aos procedimentos administrativos necessários à regularização dos projetos de construção, reformas e ampliações de empreendimentos de que trata esta lei;
Os prazos de concessão serão calculados nas seguintes proporções em relação ao número de empregos gerados:
Imóveis próprios a construir:
a) até 30 (trinta) empregos - 02 (dois) anos de incentivos;
b) de 30 (trinta e um) a 50 (cinquenta) empregos - 03 (três) anos;
c) de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregos - 04 (quatro) anos;
d) de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) empregos - 05 (cinco) anos;
e) de 151 (cento e cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) empregos - 06 (seis) anos;
f) acima de 251 (duzentos e cinquenta e um) empregos - 06 (seis) a 10 (dez) anos, observado o interesse público;
Imóveis alugados:
a) até 50 (cinquenta) empregos - 03 (três) anos de incentivos;
b) de 51 (cinquenta e um) a 150 (cento e cinquenta empregos - 04 (quatro) anos;
c) de 151 (cento e cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) empregos - 05 (cinco) anos;
d) acima de 251 (duzentos e cinquenta e um) empregos - 05 (cinco) a 08 (oito) anos, observado o interesse público.
Mais informação Diário Oficial.
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