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Gastos excessivos em festejos juninos durante a estiagem em Maracás


Na sessão desta quinta-feira (19/09), o Tribunal de Contas votou pela procedência parcial do termo de ocorrência, lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, contra Nelson Luiz dos Anjos Portela, Prefeito de Maracás, por irregularidades cometidas no exercício de 2012.
A relatoria imputou uma multa de R$ 2.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O processo dá conta de que o gestor realizou despesas bastante expressivas com os festejos juninos de 2012, totalizando R$ 461.800,00, conforme os certames licitatórios revelados mediante Pregão Presencial nº 25/2012, no valor de R$ 158.000,00, e Processo de Inexigibilidade nº 67/2012, no importe de R$ 303.800,00, e efetivamente pago no exercício de 2012 o montante de R$ 386.209,00.
O expediente em tela foi lavrado em atenção ao quanto determinado pela Presidência da Corte de Contas, ao editar a Ordem de Serviço TCM nº 014/12, uma vez que o montante da despesa realizada, segundo a Unidade Fiscalizadora, revela-se atentatório aos princípios da razoabilidade e economicidade, porquanto as despesas com comemorações que requerem valores vultosos, mesmo enfrentando sérias dificuldades resultantes da estiagem e brusca queda de receita, decretado pelo Município de Maracás, que se encontrava em situação de emergência, conforme Decretos Municipais nºs 475 e 504/2012.
O gestor, no uso de sua defesa, argumentou que se trata da maior manifestação cultural do Município e das mais importantes da região e que consiste em despesas autorizadas e previstas no orçamento, fazendo parte do calendário cultural da municipalidade, com acréscimo de que a despesa realizada não teria ultrapassado o patamar médio dos gastos de exercícios pretéritos, além de proporcionar o escoamento da produção de pequenos produtores da agricultura.
Na verdade, no exercício de 2010 os gastos, segundo informa o próprio gestor na sua defesa, foi da ordem de R$ 345.074,00; enquanto no de 2011 o dispêndio ascendeu ao montante de R$ 326.231,00, o que significa dizer que houve um acréscimo de despesa de ordem de 41,55% considerando os valores dispendidos nos exercícios de 2011 e 2012.
Assim, os esclarecimentos do prefeito foram pouco explicatórios, ficando comprovado em parte o descumprimento da razoabilidade e economicidade na realização de despesas com festejos juninos, em virtude de o Município estar em situação de contingência, causada pela estiagem.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Maracás.
(Fonte TCM)

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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