O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/09), consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas, reveladoras de agressão às normas constitucionais, votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Itiruçu, da responsabilidade do Carlos Roberto Martinelli Lervese, referentes ao exercício financeiro de 2012.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, aplicando ainda multa no valor de R$ 8.000,00 e os ressarcimentos, com recursos pessoais do gestor, no valor total de R$ 427.582,73, a seguir listados: R$ 20.182,86 relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 306.114,16 referentes a ausência de comprovação de despesa, nos meses de abril (R$ 8.500,00), julho (R$ 57.200,00), agosto (R$ 94.740,69), novembro (R$ 106.361,42) e dezembro (R$ 39.312,05); R$ 53.014,71 por conta de saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa nos meses de março e abril; R$ 43.500,00 pela não comprovação da veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas; e R$ 4.771,00 devido a comprovação de despesa em cópia, no mês de dezembro.
Diante de tantas irregularidades citadas, o gestor também investiu na saúde abaixo do índice recomendado, apenas 12,74% dos recursos, sendo o mínimo exigido 15%. A análise técnica informa que há pendências de restituições relativas a exercícios anteriores em face de desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEF/FUNDEB, configurando-se descumprimento a legislação vigente.
A Prefeitura ultrapassou o limite definido no art. 20, inciso III, alínea 'b', da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, aplicando o percentual de 55,37% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal.
Quanto aos recursos aplicados na educação (25,22%), na remuneração dos profissionais do magistério (65,66%) e no pagamento de subsídios a agente públicos, foram cumpridas as determinações legais.
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 18.378.703,25, enquanto a despesa importou no montante de R$ 18.723.139,52, resultando em um déficit de R$ 344.436,27. Ainda cabe recurso da decisão.Informações do TCM .
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