Na sessão desta quinta-feira (05/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios deliberaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2010 e 2011.
A relatoria solicitou encaminhamento ao Ministério Público e ainda imputou ao gestor multa de R$38.065,00. Ainda cabe recurso da decisão.
Versa o presente expediente sobre o cometimento de irregularidades resultantes da inobservância ao estabelecido no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Camaçari teria atribuído indevidamente aos contratos celebrados com as empresas J. Martins & Cia. Ltda. - ME, Ulyfrion Comércio e Serviços Ltda. - ME, Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda., Sanjuan Engenharia Ltda., Reconart Construtora Ltda., Paisartt Construtora Ltda. e LN Construtora Ltda. o caráter de prestação de serviços continuados, favorecendo as empresas sobreditas com aditivos contratuais, havendo a 1ª IRCE registrado que parcela significativa desses contratos não possuem as características próprias das prestações de serviços continuados.
Diante das inúmeras falhas, o gestor, em sua defesa, o refutou as alegações apontadas e afirmou que as contratações foram efetuadas e prorrogadas com o fim de atender a necessidades contínuas da população que não poderiam ser interrompidas. Ressaltou ainda que o fornecimento de materiais foi inerente à prestação do serviço, e não objeto principal das avenças.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Camaçari.
Informações TCM
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