A gravidez ocorrida durante o aviso prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.
A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio --período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho Delgado, destacou que o TRT admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.
Ele considerou uma orientação jurisprudencial de nº 82, da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I) do TST, que diz que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros, dando ganho de causa à trabalhadora.
Na opinião do presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal, essa garantia pode se transformar em desvantagem para as mulheres na hora de disputar uma vaga com os homens. “Essa conquista também da estabilidade no emprego, mesmo tendo engravidado durante o aviso prévio, também é um fator limitante para contratação de mulheres em idade fértil”, ressalta Adelmir Santana.
A decisão foi para a enfermeira de São Paulo, mas é um sinalizador para outras mulheres na mesma situação.
Ercio Bemerguy
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