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Ficha Limpa em Itiruçu

TSE afirma que prefeito com contas rejeitadas pelo TCM e aprovadas pelo legislativo pode ser candidato



De acordo informações colhidas  do  blog do advogado Pedro Cordeiro, esclarece as   decisões do TSE em relação ao cumprimento da Lei da Ficha Limpa .

Veja abaixo:

O TSE -Tribunal Superior Eleitoral em recentes julgados dirimiram as dúvidas que ainda remanesciam na interpretação literal da alinea "g" do artigo 1º da LC 135/2010 - Lei da Ficha Limpa- no que se refere à competência para apreciar as contas anuais do executivo municipal, estadual e federal, no nosso caso, o Chefe do executivo atual ou ex prefeito que tiver ou teve contas rejeitadas pelo TCM e aprovadas pela Câmara Municipal poderá perfeitamente ser candidato:

TSE-Chefe do Poder Executivo-MINISTRO MARCO AURELIO – Contas anuais ou de gestão “Contas. Chefe do poder executivo municipal. Julgamento. Firme é a jurisprudência no sentido de competir à Câmara dos Vereadores julgar as Contas do Prefeito. [...]” (Acórdão no RO nº 927112, rel. Min. Marco Aurélio.)

TSE-MINISTRA PRESIDENTE - CARMEN LUCIA “[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito pelo Tribunal de Contas dos Municípios não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (Acórdão no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia).

Assim, o Tribunal Superior Eleitoral ratifica o entendimento majoritário da prevalência do artigo 31 e parágrafos da CF/88 que atribui somente ao Poder Legislativo a função de fiscalizar o executivo bem como de desconstituir por rejeição o parecer opinativo do TCM mediante a aprovação por dois terços dos seus membros; O que não acontece com o presidente do poder legislativo que tendo suas contas rejeitadas pelo TCM torna-se inelegível automaticamente, ressalvando-se os casos em que houver decisão judicial suspendendo os efeitos do parecer que rejeitou as suas contas.

Se não houve nenhuma  interferência junto ao   TCM (Tribunal de Contas do Município)  no retardo das contas do Prefeito de Itiruçu Carlos Roberto Martinelli Iervese (PT),  as contas devem ser votadas na Câmara até o inicio de junho.  Já é previsivel que  o Prefeito contara com dois votos para a aprovação das contas. Um é do seu líder da situação na Câmara Nilman Umburanas (PT do B)  e outro de Agnaldo Vieira Lopes  que é o único vereador do PT na casa que deve manter a fidelidade partidária. A Vereadora Lucia Armede não poderá votar já que é esposa do Prefeito. Os  demais seis vereadores tem  uma tendência de manter  a decisão do TCM, já que vem fazendo duras criticas ao prefeito e fazendo denuncias grave  contra a administração municipal  nos últimos três anos. Qualquer mudança em suas opiniões será encarrada pela população com desvio de conduta,  ou tido alguma motivação extra para momentânea mudança de opinião. Já quem tiver contas rejeitadas no TCU e TCE com decisão transitada e julgadas não passara no processo de registro de candidaturas.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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