Decreto do prefeito Eduardo Paes, pubicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial do Município, regulamenta circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, com velocidade limitada a 20 quilômetros por hora.
O ciclista deve ter idade mínima igual ou superior a 16 anos.
O decreto equipara as bicicletas elétricas às do tipo comum, movidas a propulsão humana, com utilização como meio alternativo de transporte e de impacto ambiental extremamente reduzido por se servir de fonte de energia limpa.
A regulamentação também é justificada pelo fato de a malha cicloviária no Município do Rio de Janeiro ter extensão superior a 270 quilômetros, o que possibilita ampla circulação de pessoas, tanto para lazer como para deslocamento da população.
De acordo com a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou da residência e de seus proprietários”.
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