A magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais candidatos ao cargo de vereador neste ano devem se afastar das funções até sábado (7/4), ou seja, seis meses antes das eleições, previstas para outubro. Caso contrário serão considerados inelegíveis, como prevê a Lei Complementar nº 64/1990. Quem exerce essas funções e pretende disputar a prefeitura deve se descompatibilizar nos quatro meses anteriores ao pleito.
O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, que versa sobre a inelegibilidade, determina que (na eleição municipal) são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A norma também é válida para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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