O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper as funções, mas os prazos para desincompatibilização variam entre três a seis meses antes das eleições. As datas podem ser conferidas pelo link: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. Já os chefes do Executivo no âmbito estadual (como governador) que pretendem concorrer à prefeitura, devem deixar o cargo até sábado. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito. A restrição atinge, além de ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
Nenhum comentário: