O relatório expedido no dia 03 de abril pelo Tribunal de Contas dos Municípios, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de São Francisco do Conde, da responsabilidade de Rilza Valentim de Almeida Pena, por considerar irregulares três contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, para prestações de serviços advocatícios, pelo valor global de R $ 575.000,00, no exercício de 2010, sendo imputada multa de R$ 1.500,00 a gestora. Inclusive a contratação o escritório Mercês, Nicolini e Advogados Associados o mesmo que é contratado pela Prefeitura de Itiruçu.
Trecho do Voto: PROCESSO nº 30.791/11
Analisando os documentos constantes da instrução processual, particularmente o processo administrativo de inexigibilidade promovido pela Administração Municipal depreende-se que os objetos dos serviços contratados juntos aos escritórios Pinheiro Nery Advogados Associados, Mercês, Nicolini e Advogados Associados, e Souto Costa Advogados Associados não revelam aspectos relativos à singularidade, característica essencial para o enquadramento da contratação direta. Ao contrário, os objetos ainda que de natureza técnica, na forma que foram adjudicados em favor dos mencionados escritórios, apresentam configuração ampla e genérica, incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, por isso as respectivas contratações passam a ser consideradas irregulares.
Fonte das informações Itiruçu Politica
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