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Meia-entrada para estudantes em Itiruçu

Lei nº 152 de indicação de vereador é sancionada


Emerson das Mercês criador da Lei da meia-entrada (foto Itiruçu Notícias)

Lei idealizada pelo vereador Emerson das Mercês e aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito de Itiruçu, assegura aos Estudantes matriculados em estabelecimentos de Ensino de Primeiro, Segundo e Terceiro Grau, existentes no Município de Itiruçu, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em Casa de Diversões, de Espetáculos Teatrais, Musicais e Circenses, em Casas de Exibição Cinematográfica, Praças Esportivas e Similares das áreas de Esporte, Cultura e Lazer do Município. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) poderá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ; União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual dos Estudantes (UEE); Uniões Municipais; Diretórios Centrais de Estudantes; Diretórios Acadêmicos e Grêmios Estudantis. A Carteira de Identificação Estudantil será válida em todo Município de Itiruçu, perdendo a sua validade apenas quando da expedição de nova carteira no ano letivo seguinte. O Poder Executivo do Município de Itiruçu, terá até 05 de janeiro de 2012 para a sua regulamentação da lei, prevendo, inclusive, sanções aos Estabelecimentos Infratores, que poderão chegar até a suspensão do seu alvará de funcionamento.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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