Juíz José Brandão ( Itapicuru-BA) |
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu de Recurso de Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra a Portaria Judicial da Justiça da Vara da Infância da Comarca de Ilha Solteira-SP, que decretou o toque de acolher em abril de 2009 na referida cidade. A decisão da Justiça local, assim como em mais de 75 municípios do Brasil, impõe restrição de horários para menores de 18 anos ficarem sozinhos nas ruas e em logradouros públicos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. É mais uma vitória da medida protetiva que já foi questionada no CNJ, TJPB, TJMG, TJMS, TjMS, TJSP e até no STJ e, em todos estes tribunais, os impugnantes ou recorrentes perderam a causa, ficando mantido o "toque de acolher". Desta forma, a jurisprudência brasileira já se consolidou a favor do toque de acolher. Para os Juízes José Brandão ( de Itapicuru-BA) e Evandro Pelarin (de Fernandópolis-SP), quem recorre contra o "toque de acolher" está consentindo, de alguma forma, com a prostituição infantil, crack e uso de bebida por menores de 18 anos"
Informações Assessoria da Justiça de Itapicuru-BA
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