A Lei que Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação para o fornecimento de água no âmbito do Município de Lagedo do Tabocal, estado da Bahia , já está sancionada Pela Prfeita de Lajedo do Tabocal. A lei proposta pelo Vereador Felipe Mendes-PSB, prevê que a empresa responsável pelo fornecimento de água tenha no máximo doze horas, a contar da ciência do pagamento das contas em atraso, para efetuar o religamento. A intenção do vereador, com o projeto, é corrigir possíveis injustiças. “Estou falando da injustiça às pessoas que, por qualquer razão, atrasam o pagamento de suas contas de água. Essas pessoas, humildes e sem recursos, às vezes deixam de comprar leite, mistura e demais alimentos para fornecimento à mesa de seus familiares, para religiosamente, pagar as taxas de água”, Diz o vereador que entende necessária a regulamentação da prestação de serviço para estabelecer regras e formas de atuação das empresas prestadoras de serviços.
Informações extraida
Lajedo Tabocal Online
Felipe Mendes
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