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ANEEL

Recusa a ressarcir R$ 7 bi de cobrança indevida





A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou ontem o pedido de reconsideração interposto pelos parlamentares Eduardo da Fonte (PP-PE), Ciro Nogueira (PP-PI) e Alexandre Santos (PMDB-RJ), na tentativa de reverter a decisão da agência que deliberou pelo não ressarcimento aos consumidores do direito de receber de volta cerca de R$ 7 bilhões que foram cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009. Os deputados prometem buscar a Justiça.

Metas descumpridas

Agência mantém multa à Copel

A diretoria da Aneel manteve ontem uma multa de R$ 4,68 milhões aplicada à Copel Distribuição por ter descumprido suas metas de qualidade no fornecimento de energia em 2009. A agência usa dois indicadores para avaliar a eficiência das empresas do setor elétrico. O primeiro é o DEC, que mede a duração média das interrupções no abastecimento; e o segundo é o FEC, que contabiliza a quantidade de desligamentos ao longo do ano. Em seu relatório anual de 2009, a própria Copel afirma que cada unidade consumidora ficou, em média, 12,9 minutos sem energia naquele ano, acima da meta de 12,12 minutos. O número médio de interrupções ficou em 11, pouco abaixo do limite de 11,04. Além dessa média geral, no entanto, a Aneel também avalia os índices por conjunto consumidor (município ou região, no caso de grandes cidades) – e as metas de DEC e FEC da estatal foram descumpridas em vários locais em 2009. A multa foi aplicada em maio de 2010 e a Copel recorreu da decisão três meses depois. Em sua defesa, a estatal alegou, entre outras coisas, que o modelo de apuração dos indicadores de qualidade é desigual entre as distribuidoras, que houve necessidade de desligamentos para a inclusão de novos consumidores e que, apesar das penalidades, “os seus consumidores reconhecem a excelência dos serviços prestados pela Copel Distribuição”. No entanto, a diretoria da Aneel resolveu seguir a recomendação do relator do caso, o diretor Romeu Donizete Rufino, e não acatou a argumentação da empresa. Não cabe recurso à decisão de ontem. A decisão foi unânime entre os seis diretores da Aneel – incluindo o diretor-geral da agência, Nelson Hubner – e também da procuradoria-geral da agência, que reiteraram a decisão do fim do ano passado, de que a aplicação retroativa do novo sistema de reajuste das tarifas não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores. A cobrança a mais ocorreu por um erro na fórmula de cálculo dos reajustes anuais das contas de luz. A Aneel reconheceu o problema, corrigiu a falha, mas decidiu, em dezembro, que o novo sistema de ajuste das tarifas não poderia retroagir. Assim, as distribuidoras não teriam a obrigação de ressarcir os consumidores que pagaram o que não deviam. Insatisfeitos com a decisão, os parlamentares autores do pedido ameaçam ir à Justiça e recorrer a todos os meios possíveis. “Não vamos aceitar essa decisão. Vamos tentar revertê-la na forma de decreto legislativo ou judiciário. Não podemos admitir que o consumidor seja prejudicado”, ressaltou o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), um dos autores do requerimento. “Essa agência, infelizmente, não está exercendo seu papel de equilibrar os contratos”, criticou o deputado. Da Fonte argumentou que a Constituição Federal diz que as distribuidoras respondem objetivamente, independentemente de culpa, e que o Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os consumidores têm direito ao ressarcimento. “As concessionárias receberam indevidamente o dinheiro do povo e continuam com dinheiro que não lhes pertence. Não vejo razão para esta agência patrocinar este prejuízo ao povo brasileiro”, criticou.
Nelson Cunha Filho (FONTE:AGÊNCIA ESTADO)

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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